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Associação Cultural Professor Sebastião de Godoy

Sancionada a lei que facilita a produção de cosméticos artesanais

A Lei 15.154, de 30 de junho de 2025, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Em outras palavras, a lei busca facilitar a produção artesanal de certos produtos de beleza, dispensando o registro e adotando procedimentos mais simples para aqueles produzidos de forma artesanal.

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