A Lei 15.154, de 30 de junho de 2025, altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Em outras palavras, a lei busca facilitar a produção artesanal de certos produtos de beleza, dispensando o registro e adotando procedimentos mais simples para aqueles produzidos de forma artesanal.